Ementa oficial:Fixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
03/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe a utilização de veículos movidos à tração animal e a exploração de animais para fins de entretenimento, criminaliza essas práticas e altera a Lei de Crimes Ambientais. A medida busca proteger os animais contra crueldade, evitar riscos de trânsito em áreas urbanas e reduzir a disseminação de zoonoses.
Proíbe a utilização de veículos movidos à tração animal em todo o país
Proíbe a exploração de animais para fins de entretenimento (apresentações, espetáculos)
Criminaliza as condutas acima por alteração da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Justifica-se na proteção contra crueldade animal prevista na Constituição Federal (art. 225, § 1º, VII)
Argumenta redução de riscos de trânsito, obstáculos à mobilidade e prevenção de zoonoses em áreas urbanas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção e bem-estar animalSeres sencientesZoonoses e saúde públicaSegurança de trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.