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PL 1760/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de aceitar prescrições de enfermeiros nas farmácias do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga as farmácias vinculadas ao SUS a aceitar prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros devidamente habilitados, dentro dos limites já previstos na lei atual. Exige treinamento de servidores farmacêuticos, divulgação clara dessa aceitação e estabelece penalidades por descumprimento, visando garantir que a população acesse os medicamentos prescritos por enfermeiros sem obstáculos injustificados.

  • Farmácias do SUS obrigadas a aceitar prescrições de medicamentos de enfermeiros habilitados (quando permitido por lei).
  • Exige treinamento de servidores farmacêuticos para reconhecer e processar essas prescrições.
  • Farmácia deve exibir aviso visível informando que aceita prescrições de enfermeiros.
  • Aplica-se apenas a medicamentos sem receituário especial regulado por legislação específica.
  • Penalidades por descumprimento: advertência (primeira vez), multa (reincidência) e suspensão temporária de funcionamento.
  • Fiscalização por vigilância sanitária, em colaboração com conselhos profissionais, no prazo de 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia profissional de enfermeirosAcesso a medicamentos (SUS)Prescrição medicamentosaAtenção primária à saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas (treinamento, divulgação, fiscalização) e custos de multa/suspensão para farmácias que descumprirem, sem indicar fonte orçamentária para as despesas de implementação.

Autoria

Enfermeira RejaneEm exercício
PCdoB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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