Obrigatoriedade de aceitar prescrições de enfermeiros nas farmácias do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
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Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga as farmácias vinculadas ao SUS a aceitar prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros devidamente habilitados, dentro dos limites já previstos na lei atual. Exige treinamento de servidores farmacêuticos, divulgação clara dessa aceitação e estabelece penalidades por descumprimento, visando garantir que a população acesse os medicamentos prescritos por enfermeiros sem obstáculos injustificados.
Farmácias do SUS obrigadas a aceitar prescrições de medicamentos de enfermeiros habilitados (quando permitido por lei).
Exige treinamento de servidores farmacêuticos para reconhecer e processar essas prescrições.
Farmácia deve exibir aviso visível informando que aceita prescrições de enfermeiros.
Aplica-se apenas a medicamentos sem receituário especial regulado por legislação específica.
Penalidades por descumprimento: advertência (primeira vez), multa (reincidência) e suspensão temporária de funcionamento.
Fiscalização por vigilância sanitária, em colaboração com conselhos profissionais, no prazo de 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia profissional de enfermeirosAcesso a medicamentos (SUS)Prescrição medicamentosaAtenção primária à saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas (treinamento, divulgação, fiscalização) e custos de multa/suspensão para farmácias que descumprirem, sem indicar fonte orçamentária para as despesas de implementação.