Representação por preposto e videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para regulamentar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a representação do réu em audiências e o uso da videoconferência ou de recursos tecnológicos análogos na prática de atos processuais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis para permitir que profissionais autônomos e liberais sejam representados por prepostos credenciados em audiências, e regulamenta o uso de videoconferência ou tecnologias similares na prática de atos processuais. Afeta réus pessoas naturais que atuam como profissionais independentes e facilita a participação remota em processos.
- Permite que réus pessoas naturais, quando demandados por ato profissional, se façam representar por preposto credenciado (como já ocorre com pessoas jurídicas)
- Autoriza uso de videoconferência ou recursos tecnológicos análogos para prática de atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis
- Réu domiciliado em comarca diferente pode requerer participação remota em audiências, podendo o juiz negar apenas com fundamento fático ou jurídico relevante
- Preserva princípios de oralidade, informalidade, celeridade e economia processual dos Juizados Especiais
- Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
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Autoria
Ementa
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