PL 1760/2026 · Câmara dos Deputados

Representação por preposto e videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para regulamentar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a representação do réu em audiências e o uso da videoconferência ou de recursos tecnológicos análogos na prática de atos processuais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis para permitir que profissionais autônomos e liberais sejam representados por prepostos credenciados em audiências, e regulamenta o uso de videoconferência ou tecnologias similares na prática de atos processuais. Afeta réus pessoas naturais que atuam como profissionais independentes e facilita a participação remota em processos.

  • Permite que réus pessoas naturais, quando demandados por ato profissional, se façam representar por preposto credenciado (como já ocorre com pessoas jurídicas)
  • Autoriza uso de videoconferência ou recursos tecnológicos análogos para prática de atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis
  • Réu domiciliado em comarca diferente pode requerer participação remota em audiências, podendo o juiz negar apenas com fundamento fático ou jurídico relevante
  • Preserva princípios de oralidade, informalidade, celeridade e economia processual dos Juizados Especiais
  • Entrada em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaprocesso eletrônicovideoconferência em tribunalrepresentação processualprofissionais liberais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal