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PL 1761/2025 · Câmara dos Deputados

Acompanhamento psicológico obrigatório pós-parto

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico pós-parto nas unidades de saúde públicas e privadas, visando à promoção da saúde mental materna no período do puerpério.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto obriga unidades de saúde pública e privada a oferecer acompanhamento psicológico para mulheres no pós-parto por, no mínimo, seis meses. O objetivo é diagnosticar e tratar depressão, ansiedade e outros transtornos mentais maternos, que afetam aproximadamente 25% das mulheres brasileiras após o parto.

  • Obrigatoriedade de oferta em todas as unidades de saúde pública e privada
  • Duração mínima de seis meses após o parto, com possibilidade de extensão
  • Avaliação inicial nas primeiras quatro semanas e sessões quinzenais regulares
  • Encaminhamento a psiquiatra quando necessário e envolvimento da rede familiar
  • Atendimento presencial ou por teleatendimento, com psicólogos habilitados
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental maternaDepressão pós-partoCuidados puerperaisDesenvolvimento infantilTeleatendimento psicológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ely SantosInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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