Acompanhamento psicológico obrigatório pós-parto
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico pós-parto nas unidades de saúde públicas e privadas, visando à promoção da saúde mental materna no período do puerpério.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga unidades de saúde pública e privada a oferecer acompanhamento psicológico para mulheres no pós-parto por, no mínimo, seis meses. O objetivo é diagnosticar e tratar depressão, ansiedade e outros transtornos mentais maternos, que afetam aproximadamente 25% das mulheres brasileiras após o parto.
- Obrigatoriedade de oferta em todas as unidades de saúde pública e privada
- Duração mínima de seis meses após o parto, com possibilidade de extensão
- Avaliação inicial nas primeiras quatro semanas e sessões quinzenais regulares
- Encaminhamento a psiquiatra quando necessário e envolvimento da rede familiar
- Atendimento presencial ou por teleatendimento, com psicólogos habilitados
- Entrada em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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