PL 1768/2026 · Senado Federal

Acrescenta o art. 322-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir ao professor dispensado sem justa causa, no início do período letivo, o pagamento de indenização compensatória.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/04/2026
Última votação

Ementa

Acrescenta o art. 322-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir ao professor dispensado sem justa causa, no início do período letivo, o pagamento de indenização compensatória.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal