Padrões técnicos e rotulagem de produtos de cacau e chocolate
Ementa oficial:Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2025
Última votação
17/03/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
A proposição define padrões técnicos para produtos à base de cacau (chocolate, achocolatado, cacau em pó etc.) vendidos no Brasil, estabelecendo percentuais mínimos de cacau em cada categoria e obrigando fabricantes a informar no rótulo o teor de cacau. Afeta produtores, importadores e consumidores de produtos de cacau.
Chocolate deve conter mínimo 35% de sólidos totais de cacau, incluindo pelo menos 18% de manteiga de cacau
Chocolate ao leite requer mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite
Rótulos devem exibir "Contém X% de cacau" em destaque (mínimo 15% da área frontal)
Achocolatados e coberturas de chocolate precisam apenas 15% de sólidos ou manteiga de cacau
Infratores sofrem sanções do Código de Defesa do Consumidor (multas, apreensão, etc.)
Lei entra em vigor 360 dias após publicação oficial
Rotulagem e informação ao consumidor
Padrões de composição e identidade de produto
Cacau e derivados de cacau
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Zequinha Marinho · Órgão do Poder Legislativo
17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
17/03/2026Mantido o texto.
17/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
17/03/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 318; Total: 362.44 a 318 · 12% sim
26/02/2026Realizar o encaminhamento do PL-1769/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 318; Total: 362.
44Sim · 12%
318Não · 88%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1769/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.