OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1769/2019

PL 1769/2019 · Câmara dos Deputados

Padrões técnicos e rotulagem de produtos de cacau e chocolate

Ementa oficial:Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2025
Última votação
17/03/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.404/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1769/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1769/2019 ↗

Em resumo

A proposição define padrões técnicos para produtos à base de cacau (chocolate, achocolatado, cacau em pó etc.) vendidos no Brasil, estabelecendo percentuais mínimos de cacau em cada categoria e obrigando fabricantes a informar no rótulo o teor de cacau. Afeta produtores, importadores e consumidores de produtos de cacau.

  • Chocolate deve conter mínimo 35% de sólidos totais de cacau, incluindo pelo menos 18% de manteiga de cacau
  • Chocolate ao leite requer mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite
  • Rótulos devem exibir "Contém X% de cacau" em destaque (mínimo 15% da área frontal)
  • Achocolatados e coberturas de chocolate precisam apenas 15% de sólidos ou manteiga de cacau
  • Infratores sofrem sanções do Código de Defesa do Consumidor (multas, apreensão, etc.)
  • Lei entra em vigor 360 dias após publicação oficial
  • Rotulagem e informação ao consumidor
  • Padrões de composição e identidade de produto
  • Cacau e derivados de cacau

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Zequinha Marinho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 6 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
  • 17/03/2026Mantido o texto.
  • 17/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
  • 17/03/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 318; Total: 362.44 a 318 · 12% sim
  • 26/02/2026Realizar o encaminhamento do PL-1769/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 318; Total: 362.

44Sim · 12%
318Não · 88%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1769/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 17/03/2026, 22:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal