PL 1769/2020 · Câmara dos Deputados

Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno das rações para peixes, crustáceos, moluscos e demais invertebrados aquáticos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.295, de 2004

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal