Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno das rações para peixes, crustáceos, moluscos e demais invertebrados aquáticos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.295, de 2004
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