Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Status
—
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto torna o crime de maus-tratos a animais uma infração hedionda (crime grave) e permite que a polícia prenda temporariamente a pessoa denunciada por esse crime enquanto a investigação prossegue. Afeta qualquer pessoa acusada de maltratar animais, aumentando as penas e restrições processuais.
Classifica o crime de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei nº 9.605/98) como hediondo, equiparando-o a crimes graves como homicídio e estupro
Permite prisão temporária do indiciado por maus-tratos a animais para investigação (prazo máximo definido na lei de prisão temporária)
Modifica a Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/1990) incluindo o novo crime na lista de infrações graves
Modifica a Lei de Prisão Temporária (nº 7.960/1989) para adicionar maus-tratos a animais como hipótese de decretação de prisão temporária
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção animalCrimes contra animaisDireito animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal, artigo 225, § 1º, inciso VII
CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.