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PL 177/2023 · Câmara dos Deputados

Maus-tratos a animais como crime hediondo

Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.

Status
—
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto torna o crime de maus-tratos a animais uma infração hedionda (crime grave) e permite que a polícia prenda temporariamente a pessoa denunciada por esse crime enquanto a investigação prossegue. Afeta qualquer pessoa acusada de maltratar animais, aumentando as penas e restrições processuais.

  • Classifica o crime de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei nº 9.605/98) como hediondo, equiparando-o a crimes graves como homicídio e estupro
  • Permite prisão temporária do indiciado por maus-tratos a animais para investigação (prazo máximo definido na lei de prisão temporária)
  • Modifica a Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/1990) incluindo o novo crime na lista de infrações graves
  • Modifica a Lei de Prisão Temporária (nº 7.960/1989) para adicionar maus-tratos a animais como hipótese de decretação de prisão temporária
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animalCrimes contra animaisDireito animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal, artigo 225, § 1º, inciso VII
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Delegado Bruno LimaEm exercício
PODE · SP · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Marcelo QueirozEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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