Anulação de reparação de danos para condenados por atos políticos (2022-2023)
Ementa oficial:Extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Políticos · Processo Penal · Responsabilidade Civil
Em resumo
O projeto de lei extingue a obrigação de reparação de danos para pessoas condenadas por participarem de manifestações políticas ou eleitorais entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023. Afeta aqueles condenados por atos relacionados aos eventos políticos desse período, dispensando-os de indenizar danos causados.
Extingue obrigação de reparação de danos para condenados por manifestações político-eleitorais entre 30/10/2022 e 8/1/2023
Limita-se aos 'efeitos extrapenais' — não toca penas privativas de liberdade, apenas deveres de indenização civil
Justificativa menciona danos estimados em 30 milhões de reais que deixarão de ser cobrados
Refere-se a possível predecessor (PL 2162/2023) que tratou efeitos penais, mas este projeto complementa apenas a vertente civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
anistia políticareparação de danos civiseventos de 8 de janeiro de 2023
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPL nº 2162, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.