PL 1770/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

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há 9 meses

28/10/2025

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  • 28/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal