Inclui Parágrafo único no art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para instituir a gratuidade ao adquirente de imóvel na solicitação da primeira certidão de ônus real após o registro da respectiva escritura.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Ementa
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