PL 1772/2015 · Câmara dos Deputados

Inclui Parágrafo único no art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para instituir a gratuidade ao adquirente de imóvel na solicitação da primeira certidão de ônus real após o registro da respectiva escritura.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2015
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal