Direitos de autores musicais em streaming e IA
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para instituir o dever de transparência nas explorações digitais, estabelecer a nulidade de cláusulas impeditivas de regravação, criar o direito de reversão de direitos patrimoniais e proteger atributos da personalidade contra o uso por sistemas de inteligência artificial
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reforça os direitos de autores musicais na Lei de Direitos Autorais, permitindo que regravem suas próprias obras mesmo após ceder direitos, criando um direito de reversão após 25 anos de contrato (10 anos para menores), exigindo transparência mensal nos rendimentos por plataforma de streaming, e proibindo uso de voz ou imagem de artistas para treinar inteligência artificial sem autorização expressa.
- Nulidade de cláusulas que proíbem o autor de regravar sua própria obra, mesmo com exclusividade ao editor
- Direito de reversão após 25 anos (ou 10 anos para menores) se houver desequilíbrio econômico ou falta de prestação de contas
- Obrigação de prestação mensal de contas discriminada por plataforma de streaming, execução pública e licenciamentos
- Proibição de usar voz, timbre ou imagem de artistas para treinar sistemas de IA sem autorização prévia e expressa
- Regras de transição para contratos anteriores, com prazo de 180 dias para notificação de reversão
- Entrada em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.610, de 1998
- AlteraLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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