Cria estado civil de convivente para união estável
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, dispondo sobre o estado civil dos companheiros na união estável.
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
21/08/2003
Última votação
12/08/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto cria um novo estado civil chamado "conviventes" para as pessoas em união estável. Isso permite que os companheiros numa união estável tenham uma categoria oficial de estado civil distinta de solteiro, divorciado ou viúvo, refletindo adequadamente sua real situação familiar perante terceiros e instituições.
Acrescenta §3º ao art. 1.723 do Código Civil, criando o estado civil 'conviventes' para companheiros em união estável
Busca clareza jurídica sobre a situação familiar dos companheiros perante terceiros e instituições
Substitui a prática atual em que conviventes continuam registrados como solteiros, divorciados ou viúdos apesar da vida conjunta
Alinha-se à proteção constitucional da família, pluralizada pela CF/88 ao reconhecer a união estável como entidade familiar
Implica reflexos em documentos pessoais e contratos que declarem estado civil
Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro de estado civildireitos familiares e patrimoniais na união estável
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 226, §3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.