OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1779/2026

PL 1779/2026 · Câmara dos Deputados

Exclusão de ganhos e perdas com valor justo na tributação de controladas no exterior

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, para excluir da apuração dos lucros de controladas no exterior os resultados decorrentes da avaliação a valor justo de ativos e passivos.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a tributação dos lucros de controladas no exterior, excluindo da base de cálculo do imposto os ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativos e passivos a valor justo até que esses bens sejam efetivamente realizados (vendidos, depreciados, alienados ou baixados). A tributação ocorrerá apenas quando o ativo for realizado ou o passivo liquidado, ou quando a controlada distribuir lucro superior ao apurado pela nova metodologia.

  • Altera a Lei nº 14.754/2023 para excluir da apuração de lucro de controlada no exterior ganhos ou perdas decorrentes de avaliação a valor justo de ativos e passivos
  • A tributação desses ganhos/perdas ocorre apenas na medida em que o ativo for efetivamente realizado (venda, depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa) ou o passivo liquidado
  • Se a controlada distribuir lucro superior ao apurado pela nova forma, o excedente fica sujeito a tributação, incorporando-se o ganho/perda ao custo do ativo/passivo
  • O objetivo é harmonizar a tributação do lucro exterior ao regime de caixa das pessoas físicas, tributando apenas renda efetivamente realizada
  • A medida exige que os ganhos ou perdas sejam evidenciados contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de controladas no exteriorregime de caixa versus regime de competênciaavaliação contábil a valor justopessoa jurídica versus pessoa física

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita ao adiar a tributação de ganhos/perdas com valor justo até a sua efetiva realização, sem indicar compensação orçamentária.

Autoria

Rodrigo ValadaresEm exercício
PL · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal