Criminalização da invasão de territórios tradicionais para drogas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
12/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a invasão e uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para atividades como tráfico de drogas, armas e pessoas. A pena é de 6 a 12 anos de reclusão, com aumento se houver coação de moradores ou participação de agentes públicos.
Novo crime (Art. 359-V do Código Penal): invadir ou ocupar territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunitários para tráfico de drogas, armas e pessoas.
Pena base: 6 a 12 anos de reclusão e multa.
Agravante: pena aumenta de metade ao dobro se houver coação, aliciamento ou exploração econômica de membros das comunidades.
Agravante: pena aumenta de 1/3 a 2/3 se crime praticar em contexto de organização criminosa ou com participação de agente público.
Comunidades protegidas: populações definidas pelo Decreto nº 6.040/2007 e artigo 231 da Constituição Federal.
Governo deve promover cooperação entre órgãos federais para prevenção e proteção desses territórios e direitos culturais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tráfico de drogasCrime organizadoTráfico de armasTráfico de pessoasComunidades indígenas e tradicionaisSoberania territorialSegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaArtigo 231 da Constituição Federal
CitaDecreto nº 5.051, de 2004 (Convenção nº 169 da OIT)
CitaDecreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.