PL 178/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da invasão de territórios tradicionais para drogas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
12/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a invasão e uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para atividades como tráfico de drogas, armas e pessoas. A pena é de 6 a 12 anos de reclusão, com aumento se houver coação de moradores ou participação de agentes públicos.

  • Novo crime (Art. 359-V do Código Penal): invadir ou ocupar territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunitários para tráfico de drogas, armas e pessoas.
  • Pena base: 6 a 12 anos de reclusão e multa.
  • Agravante: pena aumenta de metade ao dobro se houver coação, aliciamento ou exploração econômica de membros das comunidades.
  • Agravante: pena aumenta de 1/3 a 2/3 se crime praticar em contexto de organização criminosa ou com participação de agente público.
  • Comunidades protegidas: populações definidas pelo Decreto nº 6.040/2007 e artigo 231 da Constituição Federal.
  • Governo deve promover cooperação entre órgãos federais para prevenção e proteção desses territórios e direitos culturais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tráfico de drogasCrime organizadoTráfico de armasTráfico de pessoasComunidades indígenas e tradicionaisSoberania territorialSegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaArtigo 231 da Constituição Federal
  • CitaDecreto nº 5.051, de 2004 (Convenção nº 169 da OIT)
  • CitaDecreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 2 meses

12/05/2026

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  • 12/05/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal