Desembarque de passageiros em locais alternativos à noite
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre desembarque de passageiros em veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/06/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Propõe alterar a Lei de Mobilidade Urbana para permitir que passageiros desembarquem em ônibus fora dos pontos de parada tradicionais, mas apenas entre 22h e 5h da madrugada. A medida busca aumentar conforto e segurança dos usuários do transporte público urbano.
- Permite desembarque fora dos pontos pré-estabelecidos apenas entre 22h e 5h da madrugada
- Deve ser estabelecido pelos órgãos gestores de transporte público urbano, sem alterar o itinerário da linha
- Obrigação de respeitar a legislação de trânsito e os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana
- Aumenta conforto (menos deslocamento a pé) e segurança (menor tempo de exposição nas ruas em áreas perigosas)
- Estende direito a todos os cidadãos (não apenas mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 2012
- CitaProjeto de Lei nº 1.035, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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