Desembarque de passageiros em locais alternativos à noite
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre desembarque de passageiros em veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/06/2022
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Propõe alterar a Lei de Mobilidade Urbana para permitir que passageiros desembarquem em ônibus fora dos pontos de parada tradicionais, mas apenas entre 22h e 5h da madrugada. A medida busca aumentar conforto e segurança dos usuários do transporte público urbano.
Permite desembarque fora dos pontos pré-estabelecidos apenas entre 22h e 5h da madrugada
Deve ser estabelecido pelos órgãos gestores de transporte público urbano, sem alterar o itinerário da linha
Obrigação de respeitar a legislação de trânsito e os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Aumenta conforto (menos deslocamento a pé) e segurança (menor tempo de exposição nas ruas em áreas perigosas)
Estende direito a todos os cidadãos (não apenas mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de passageiros no transporte públicohorário noturnoautonomia municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 2012
CitaProjeto de Lei nº 1.035, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.