Exploração minerária em terras indígenas com consentimento
Ementa oficial:Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Constitucional · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Estrutura Fundiária
Em resumo
Propõe regulamentação específica para exploração de recursos minerais, hidrocarbonetos e energia hidráulica em terras indígenas, estabelecendo exigência de consentimento prévio das comunidades, limite de impacto territorial de 1% e repasse de 50% das compensações financeiras aos povos indígenas. Atende determinação do Supremo Tribunal Federal para suprir omissão constitucional de mais de 30 anos.
Exige Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) como requisito obrigatório, conforme Convenção 169 da OIT
Limita atividades de exploração a máximo 1% da extensão total de cada terra indígena
Garante participação de 50% das compensações financeiras (CFEM e CFURH) às comunidades afetadas
Proíbe exploração em terras com grupos indígenas isolados ou de recente contato
Cria Conselhos Curadores (compostos por indígenas) para gerir e fiscalizar recursos financeiros
Reconhece direito de preferência às cooperativas indígenas para exploração dos recursos
Temas identificados pela OlhoNaLei
consentimento indígenarepartição de receitasexploração mineráriahidrocarbonetosenergia hidráulicagarimpocooperativas indígenaspovos isolados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.