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PL 1787/2021 · Câmara dos Deputados

Ampliação da Lei Maria da Penha para perseguição obsessiva

Ementa oficial:Amplia o alcance de proteção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de aplicar as medidas protetivas de urgência contra o autor do crime de perseguição

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia a Lei Maria da Penha para incluir proteção contra perseguição obsessiva mesmo quando não há relação íntima de afeto entre agressor e vítima. Permite aplicar medidas protetivas de urgência a qualquer mulher perseguida reiteradamente, independentemente do contexto doméstico ou familiar, fechando uma lacuna que deixava vítimas desprotegidas.

  • Expande o inciso IV do art. 5º da Lei nº 11.340/2006 para incluir perseguição obsessiva de qualquer natureza, sem exigir relacionamento íntimo prévio
  • Abrange qualquer tipo de perseguição reiterada que ameace integridade física ou psicológica, restrinja locomoção ou invada privacidade
  • Estende aplicação do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) para obtenção de medidas protetivas fora do âmbito doméstico/familiar
  • Reafirma que as relações pessoais protegidas independem de orientação sexual
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção contra perseguição obsessivaAcesso a medidas cautelares para vítimas de stalkingViolência de gênero em contextos não-familiares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bosco CostaInativo
PL · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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