Regulação de custos em aplicativos de transporte e criação de cooperativas
Ementa oficial:Estabelece diretrizes gerais para a atuação dos aplicativos de transporte.
Status
—
Apresentada em
28/06/2022
Última votação
—
Tema
Economia · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto regula o mercado de aplicativos de transporte de pessoas criando três mecanismos principais: (1) proíbe que plataformas cobrem custos abusivos dos motoristas, considerando isso infração à ordem econômica; (2) autoriza a criação de cooperativas de transporte para competir com os aplicativos; (3) obriga bancos públicos a oferecer crédito com juros menores para motoristas individuais. Afeta motoristas de aplicativos, cooperativas, plataformas digitais e instituições financeiras públicas.
Proíbe imposição de "custos abusivos ou desproporcionais" pelos aplicativos aos motoristas, enquadrando como infração à ordem econômica (Lei 12.529)
Autoriza criação de cooperativas de transporte para prestar serviços por aplicativo, com tratamento igualitário às demais plataformas
Obriga instituições financeiras públicas a oferecer linhas de crédito com juros inferiores ao mercado para motoristas individuais
Cooperativas de transporte devem respeitar a Lei das Cooperativas (Lei 5.764) e a Lei de segurança da mobilidade (Lei 13.640)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa da concorrência (aplicativos de transporte)Cooperativismo urbanoAcesso a crédito e inclusão financeira de trabalhadores autônomosRegulação de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga bancos públicos a ofertar crédito com taxas reduzidas e garantias privilegiadas, criando custo implícito para instituições financeiras oficiais sem indicar compensação orçamentária.