Programa Nacional de apoio a instituições para idosos
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Construção, Manutenção e Funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – PRONAILPI, com a finalidade de ampliar, qualificar e assegurar a oferta pública e complementar de acolhimento institucional à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Fundos Públicos · Idosos
Em resumo
O projeto institui o PRONAILPI, um programa nacional de financiamento para construção, manutenção e funcionamento de instituições que acolhem pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Busca ampliar e qualificar a oferta de vagas em abrigos públicos e privados sem fins lucrativos, integrando-se ao sistema de assistência social existente.
Cria o PRONAILPI, um programa federal de financiamento para construir, manter e operar instituições de longa permanência para idosos vulneráveis
Prioriza regiões com maior desigualdade social e define metas nacionais e regionais de expansão de vagas
Integra as instituições ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e exige articulação com CRAS e CREAS
Estabelece fiscalização obrigatória, monitoramento de qualidade do atendimento e prestação de contas anual
Aplica princípios de descentralização federativa, com participação de entes públicos e privados sem fins lucrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
cuidado institucional de idososvulnerabilidade social de pessoas idosasintegração federativaqualidade do atendimento em abrigos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de o Estado financiar construção, manutenção e funcionamento de instituições de longa permanência para idosos, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Construção, Manutenção e Funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – PRONAILPI, com a finalidade de ampliar, qualificar e assegurar a oferta pública e complementar de acolhimento institucional à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.