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PL 1788/2026 · Senado Federal

Programa Nacional de apoio a instituições para idosos

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Construção, Manutenção e Funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – PRONAILPI, com a finalidade de ampliar, qualificar e assegurar a oferta pública e complementar de acolhimento institucional à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Fundos Públicos · Idosos

Em resumo

O projeto institui o PRONAILPI, um programa nacional de financiamento para construção, manutenção e funcionamento de instituições que acolhem pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Busca ampliar e qualificar a oferta de vagas em abrigos públicos e privados sem fins lucrativos, integrando-se ao sistema de assistência social existente.

  • Cria o PRONAILPI, um programa federal de financiamento para construir, manter e operar instituições de longa permanência para idosos vulneráveis
  • Prioriza regiões com maior desigualdade social e define metas nacionais e regionais de expansão de vagas
  • Integra as instituições ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e exige articulação com CRAS e CREAS
  • Estabelece fiscalização obrigatória, monitoramento de qualidade do atendimento e prestação de contas anual
  • Aplica princípios de descentralização federativa, com participação de entes públicos e privados sem fins lucrativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado institucional de idososvulnerabilidade social de pessoas idosasintegração federativaqualidade do atendimento em abrigos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de o Estado financiar construção, manutenção e funcionamento de instituições de longa permanência para idosos, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

WevertonEm exercício
PDT · MA · Senado

Ementa

Institui o Programa Nacional de Apoio à Construção, Manutenção e Funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – PRONAILPI, com a finalidade de ampliar, qualificar e assegurar a oferta pública e complementar de acolhimento institucional à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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