PL 1789/2025 · Câmara dos Deputados

Paridade de gênero em diretorias e apuração de crimes sexuais em clubes

Ementa oficial:Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto obriga associações recreativas, esportivas ou sociais a criar uma instância disciplinar para apurar condutas que possam resultar em exclusão de membros. Além disso, exige que mulheres e homens tenham presença paritária (entre 30% e 70%) nos órgãos diretivos e nos colegiados que investigam ofensas sexuais nessas organizações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual em contexto associativorepresentação feminina em organizaçõesinstâncias disciplinaresproteção de vítimas de crimes sexuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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