PL 1795/2021 · Senado Federal

Inscrição de Laudelina de Campos Melo como Heroína da Pátria

Ementa oficial:Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2022
Última votação
19/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.635/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1795/2021

Em resumo

A proposição inscribe o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro simbólico depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. É uma homenagem legislativa que reconhece publicamente a história e contribuição da pessoa ao país.

  • Nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • Registro depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Ato de homenagem e reconhecimento legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Homenagens e reconhecimento legislativoPatrimônio histórico e memóriaPanteões e monumentos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 65
  • CitaRegimento Comum do Congresso Nacional, art. 134

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1795/2021

Resultado da votação — 19/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal