Inscrição de Laudelina de Campos Melo como Heroína da Pátria
Ementa oficial:Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/05/2022
- Última votação
- 19/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.635/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1795/2021 ↗
Em resumo
A proposição inscribe o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro simbólico depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. É uma homenagem legislativa que reconhece publicamente a história e contribuição da pessoa ao país.
- Nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Registro depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Ato de homenagem e reconhecimento legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 65
- CitaRegimento Comum do Congresso Nacional, art. 134
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.