Inclusão de prevenção da obesidade infantil na política de segurança alimentar
Ementa oficial:Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, para explicitar que a prevenção e o enfrentamento da obesidade em crianças e adolescentes fazem parte dos objetivos das políticas públicas a serem empregadas no âmbito da promoção da segurança alimentar e nutricional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) para incluir explicitamente a prevenção e o combate à obesidade em crianças e adolescentes como parte das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Afeta as ações e programas de alimentação saudável executados pelo governo federal, estadual e municipal.
- Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.346/2006 (LOSAN) para reconhecer oficialmente a prevenção e combate à obesidade infantil como objetivo da segurança alimentar e nutricional
- Define a luta contra a obesidade em crianças e adolescentes como dimensão do direito humano à alimentação adequada
- Não cria novas estruturas administrativas nem impõe obrigações orçamentárias imediatas, apenas reforça a base legal para políticas já existentes
- Entra em vigor na data de publicação
- Reconhece a obesidade como forma contemporânea de insegurança alimentar relacionada à má qualidade nutricional e consumo de ultra processados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
- CitaConstituição Federal (art. 6º, 196 e 227)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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