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PL 1796/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de prevenção da obesidade infantil na política de segurança alimentar

Ementa oficial:Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, para explicitar que a prevenção e o enfrentamento da obesidade em crianças e adolescentes fazem parte dos objetivos das políticas públicas a serem empregadas no âmbito da promoção da segurança alimentar e nutricional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) para incluir explicitamente a prevenção e o combate à obesidade em crianças e adolescentes como parte das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Afeta as ações e programas de alimentação saudável executados pelo governo federal, estadual e municipal.

  • Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.346/2006 (LOSAN) para reconhecer oficialmente a prevenção e combate à obesidade infantil como objetivo da segurança alimentar e nutricional
  • Define a luta contra a obesidade em crianças e adolescentes como dimensão do direito humano à alimentação adequada
  • Não cria novas estruturas administrativas nem impõe obrigações orçamentárias imediatas, apenas reforça a base legal para políticas já existentes
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Reconhece a obesidade como forma contemporânea de insegurança alimentar relacionada à má qualidade nutricional e consumo de ultra processados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Obesidade infantilNutrição e qualidade alimentarAlimentos ultra processadosDoenças crônicas não transmissíveis em criançasProteção integral de crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
  • CitaConstituição Federal (art. 6º, 196 e 227)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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