OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1797/2026

PL 1797/2026 · Câmara dos Deputados

Publicação obrigatória online de prestação de contas públicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar a transparência ativa dos documentos de prestação de contas gerados pelos órgãos públicos e coibir a negativa de acesso a esses documentos ao cidadão.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 13.019/2014) para obrigar a publicação automática e online dos documentos de prestação de contas de órgãos públicos (relatórios técnicos, pareceres finais) sem necessidade de requisição formal do cidadão, preservando apenas dados pessoais protegidos pela Lei de Proteção de Dados. Também estabelece prazos máximos de 1 ano para conclusão das avaliações finais.

  • Relatórios técnicos de monitoramento e avaliação devem ser publicados ativamente pelo órgão em local de fácil acesso ao cidadão, sem requisição formal
  • Parecer técnico conclusivo em prestações de contas únicas deve ser publicizado ativamente online
  • Manifestação final da administração sobre prestação de contas deve ser publicada online em até 1 ano após entrega pela entidade civil
  • Prazo máximo de 1 ano para entrega de prestação de contas final (a contar do término da parceria)
  • Resguardo aos dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas gastos públicos não configuram informação pessoal

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à informação públicacontrole socialtransparência em contratações público-privadasprazo de divulgação de documentos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal