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PL 18/2024 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de plataformas por disseminação de fake news danosas

Ementa oficial:Estabelece que a disseminação deliberada de informações falsas que causem danos à saúde mental ou à integridade física de outrem estará sujeita às medidas restritivas e punitivas previstas neste projeto de lei.

Status
—
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

O projeto de lei responsabiliza plataformas digitais, sites e veículos de comunicação pela divulgação de notícias falsas que causem danos à saúde mental ou integridade física. Plataformas terão 24 horas para remover conteúdo falso após ordem judicial; se a fake news resultar em suicídio ou automutilação, enfrentarão multas, suspensão de contratos publicitários governamentais e bloqueio de anúncios.

  • Define 'disseminação deliberada de informações falsas' como divulgação comprovadamente inverídica através de qualquer meio de comunicação.
  • Plataformas digitais, sites e veículos têm 24 horas após notificação judicial para remover conteúdo falso que cause dano à saúde mental ou integridade física.
  • Multas (valor a ser fixado pelo juiz) por descumprimento do prazo de remoção.
  • Se fake news resultar em suicídio ou automutilação: multa, suspensão temporária/permanente de contratos publicitários governamentais e proibição de publicidade.
  • Poder Executivo fica responsável por regulamentar, fiscalizar e criar mecanismos para identificar e denunciar fake news que coloquem vidas em risco.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil de plataformas digitaisliberdade de expressão vs. proteção à vidafake news e saúde mentalremoção de conteúdo onlinepublicidade governamental como mecanismo punitivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“II - suspensão temporária ou permanente de contratos publicitários com entidades governamentais; III - proibição temporária ou permanente da veiculação de conteúdo publicitário”

A suspensão de contratos publicitários governamentais como punição por conteúdo privado (fake news) mistura regulação de discurso com política de gasto público e pode constituir retaliação econômica estatal por expressão, tema constitucionalmente sensível e diferente do núcleo (remover conteúdo falso por dano).

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de regulamentação e fiscalização pelo Poder Executivo, além de mecanismos de denúncia e identificação, sem identificar fonte orçamentária específica.

Autoria

Pedro AiharaEm exercício
PP · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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