Responsabilidade de plataformas por disseminação de fake news danosas
Ementa oficial:Estabelece que a disseminação deliberada de informações falsas que causem danos à saúde mental ou à integridade física de outrem estará sujeita às medidas restritivas e punitivas previstas neste projeto de lei.
Status
—
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações
Em resumo
O projeto de lei responsabiliza plataformas digitais, sites e veículos de comunicação pela divulgação de notícias falsas que causem danos à saúde mental ou integridade física. Plataformas terão 24 horas para remover conteúdo falso após ordem judicial; se a fake news resultar em suicídio ou automutilação, enfrentarão multas, suspensão de contratos publicitários governamentais e bloqueio de anúncios.
Define 'disseminação deliberada de informações falsas' como divulgação comprovadamente inverídica através de qualquer meio de comunicação.
Plataformas digitais, sites e veículos têm 24 horas após notificação judicial para remover conteúdo falso que cause dano à saúde mental ou integridade física.
Multas (valor a ser fixado pelo juiz) por descumprimento do prazo de remoção.
Se fake news resultar em suicídio ou automutilação: multa, suspensão temporária/permanente de contratos publicitários governamentais e proibição de publicidade.
Poder Executivo fica responsável por regulamentar, fiscalizar e criar mecanismos para identificar e denunciar fake news que coloquem vidas em risco.
Lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil de plataformas digitaisliberdade de expressão vs. proteção à vidafake news e saúde mentalremoção de conteúdo onlinepublicidade governamental como mecanismo punitivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“II - suspensão temporária ou permanente de contratos publicitários com entidades governamentais; III - proibição temporária ou permanente da veiculação de conteúdo publicitário”
A suspensão de contratos publicitários governamentais como punição por conteúdo privado (fake news) mistura regulação de discurso com política de gasto público e pode constituir retaliação econômica estatal por expressão, tema constitucionalmente sensível e diferente do núcleo (remover conteúdo falso por dano).
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de regulamentação e fiscalização pelo Poder Executivo, além de mecanismos de denúncia e identificação, sem identificar fonte orçamentária específica.