Ementa oficial:Regulamenta o § 3º do art. 216-A da Constituição Federal, para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura- SNC.
Status
Arquivada
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião
Em resumo
Este projeto regulamenta o Sistema Nacional de Cultura, criando uma estrutura de gestão compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil. Define princípios, órgãos, conselhos, conferências e instrumentos de financiamento para implementar políticas culturais democráticas e descentralizadas.
Cria estrutura federativa com conselhos de cultura (mínimo 50% representantes da sociedade civil), conferências nacionais a cada 4 anos e comissões de negociação entre esferas de governo
Estabelece planos de cultura decenal em cada nível federativo, elaborados a partir de diretrizes constitucionais e deliberações das conferências
Define fundos de fomento (federal, estaduais, municipais) com transferência de recursos 'fundo a fundo' e critérios de partilha pactuados nas comissões intergestoras
Responsabiliza Secretaria Especial da Cultura por coordenar o sistema, implantar programa de formação de pessoal e gerir sistema de informações e indicadores culturais
Exige participação obrigatória de Estados e Municípios mediante lei específica local para integração ao sistema nacional
Estabelece diálogo entre conselhos de Cultura, Educação e Ciência e Tecnologia em pelo menos uma reunião anual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão pública descentralizadaParticipação social e controle democráticoFinanciamento descentralizado de políticas públicasSistemas de informação e indicadores de políticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.