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PL 1801/2019 · Câmara dos Deputados

Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura

Ementa oficial:Regulamenta o § 3º do art. 216-A da Constituição Federal, para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura- SNC.

Status
Arquivada
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião

Em resumo

Este projeto regulamenta o Sistema Nacional de Cultura, criando uma estrutura de gestão compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil. Define princípios, órgãos, conselhos, conferências e instrumentos de financiamento para implementar políticas culturais democráticas e descentralizadas.

  • Cria estrutura federativa com conselhos de cultura (mínimo 50% representantes da sociedade civil), conferências nacionais a cada 4 anos e comissões de negociação entre esferas de governo
  • Estabelece planos de cultura decenal em cada nível federativo, elaborados a partir de diretrizes constitucionais e deliberações das conferências
  • Define fundos de fomento (federal, estaduais, municipais) com transferência de recursos 'fundo a fundo' e critérios de partilha pactuados nas comissões intergestoras
  • Responsabiliza Secretaria Especial da Cultura por coordenar o sistema, implantar programa de formação de pessoal e gerir sistema de informações e indicadores culturais
  • Exige participação obrigatória de Estados e Municípios mediante lei específica local para integração ao sistema nacional
  • Estabelece diálogo entre conselhos de Cultura, Educação e Ciência e Tecnologia em pelo menos uma reunião anual

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão pública descentralizadaParticipação social e controle democráticoFinanciamento descentralizado de políticas públicasSistemas de informação e indicadores de políticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL nº 4.271, de 2016→ PL 4271/2016 · Regulamenta o § 3º do art. 216-A da Constituição Federal, para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura.
  • CitaConstituição Federal, art. 215, caput
  • CitaEmenda Constitucional nº 48, de 2005
  • CitaEmenda Constitucional nº 71, de 2012
  • CitaLei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 216-A, § 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal