PL 1801/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de penalidades criminais no currículo escolar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto amplia o currículo da educação básica para incluir, como tema transversal, informações sobre as penalidades de crimes contra crianças, adolescentes e mulheres, além dos direitos humanos e prevenção de violência já obrigatórios. A mudança busca fortalecer a consciência social sobre as consequências jurídicas dessas condutas e contribuir para prevenção.

  • Adiciona ao currículo da educação básica conteúdos sobre penalidades de crimes contra crianças, adolescentes e mulheres
  • Amplia o § 9º do art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
  • Os temas funcionam como transversais (integrados em várias disciplinas, não disciplina isolada)
  • Requer produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação em direitosprevenção de violência escolarformação cidadã

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 14.164, de 10 de junho de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal