OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1802/2025

PL 1802/2025 · Câmara dos Deputados

Bem de família: proíbe penhora por dívida de condomínio

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre incidência de impenhorabilidade.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei do Bem de Família e o Código Civil para esclarecer que as dívidas de condomínio NÃO podem resultar em penhora do imóvel residencial. A proposição responde a divergências judiciais sobre se taxas condominiais cabem entre as exceções atuais à impenhorabilidade do bem de família, deixando explícito que apenas dívidas tributárias autorizam a penhora.

  • Proíbe penhora do bem de família por inadimplemento de taxas e contribuições condominiais
  • Mantém a penhora apenas para dívidas tributárias (impostos, taxas e contribuições tributárias ligadas ao imóvel)
  • Modifica o art. 3º, inciso IV da Lei nº 8.009/1990 para clareza sobre o escopo das exceções
  • Modifica o art. 1.715 do Código Civil para reforçar que apenas tributos relativos ao prédio justificam penhorabilidade
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito interpretativo jurisprudencial e segurança jurídica no direito real imobiliárioDireito condominial e execução de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.009, de 29 de março de 1990
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil, art. 226
  • CitaREsp 1829663 (Superior Tribunal de Justiça)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal