Bem de família: proíbe penhora por dívida de condomínio
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre incidência de impenhorabilidade.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei do Bem de Família e o Código Civil para esclarecer que as dívidas de condomínio NÃO podem resultar em penhora do imóvel residencial. A proposição responde a divergências judiciais sobre se taxas condominiais cabem entre as exceções atuais à impenhorabilidade do bem de família, deixando explícito que apenas dívidas tributárias autorizam a penhora.
Proíbe penhora do bem de família por inadimplemento de taxas e contribuições condominiais
Mantém a penhora apenas para dívidas tributárias (impostos, taxas e contribuições tributárias ligadas ao imóvel)
Modifica o art. 3º, inciso IV da Lei nº 8.009/1990 para clareza sobre o escopo das exceções
Modifica o art. 1.715 do Código Civil para reforçar que apenas tributos relativos ao prédio justificam penhorabilidade
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conflito interpretativo jurisprudencial e segurança jurídica no direito real imobiliárioDireito condominial e execução de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.009, de 29 de março de 1990
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
CitaConstituição da República Federativa do Brasil, art. 226
CitaREsp 1829663 (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.