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PL 1804/2026 · Câmara dos Deputados

Tipificação penal de "funcionário fantasma" na Administração Pública

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a nomeação ou manutenção fraudulenta destinada à percepção de remuneração sem efetivo exercício de atribuições na Administração Pública e a correspondente percepção dolosa de remuneração indevida.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto tipifica como crime a nomeação ou manutenção fraudulenta em cargo público sem efetivo exercício de funções, visando à percepção de remuneração indevida. Criará dois novos tipos penais: um para quem autoriza a nomeação/manutenção (pena de 2 a 8 anos) e outro para quem recebe a remuneração sabendo estar simulando ou não exercendo as funções (pena de 1 a 4 anos).

  • Cria art. 312-A: crime de nomear ou manter fraudulentamente servidor sem exercício real de funções para viabilizar pagamento indevido (reclusão 2 a 8 anos + multa)
  • Cria art. 312-B: crime de receber remuneração sendo funcionário público nomeado fraudulentamente, sabendo não exercer as funções (reclusão 1 a 4 anos + multa)
  • Define 'sem efetivo exercício' como inexistência material de atuação ou simulação, excluindo expressamente trabalho remoto, flexível, por metas ou produtividade quando há efetiva execução
  • Equipara a funcionário público a pessoa formalmente nomeada/contratada mesmo que inexistente a prestação real de atribuições (para fins dos arts. 312-A e 312-B)
  • Preserva aplicação de tipos penais já existentes (peculato, concussão) quando houver desvio de verba ou exigência de repasse remuneratório
  • Entra em vigor 45 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate ao funcionalismo fantasmamoralidade administrativasegurança jurídica em formas flexíveis de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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