PL 1806/2026 · Câmara dos Deputados
Proibição de nomeação e contratação de condenados por violência contra vulneráveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe a nomeação em cargos de confiança, designação em funções de confiança e contratação pela Administração Pública de pessoas condenadas por violência doméstica/familiar contra mulheres, crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. A proibição se estende a sócios e dirigentes de empresas que celebrem contratos com o setor público, com exoneração imediata de servidores que venham a ser condenados durante o exercício do cargo.
- Veda nomeação para cargos em comissão e designação para funções de confiança na Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios)
- Proíbe contratação, participação em licitações e celebração de parcerias com a Administração Pública de condenados por esses crimes
- Estende a proibição a sócios, administradores ou dirigentes de pessoas jurídicas que venham a ser condenados
- Exoneração imediata de servidor que for condenado durante o exercício do cargo, com direito a contraditório e ampla defesa
- Condenação válida a partir de decisão de órgão colegiado OU trânsito em julgado (conforme regulamentação de cada ente federativo)
- Exigência de certidão negativa criminal prévia para nomeação, designação ou contratação; descumprimento gera nulidade do ato e responsabilização do agente público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compatibilidade com Lei de Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)Proteção de grupos vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência)Integridade administrativa e moralidade públicaSegurança jurídica em contratações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.