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PL 1806/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de nomeação e contratação de condenados por violência contra vulneráveis

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto proíbe a nomeação em cargos de confiança, designação em funções de confiança e contratação pela Administração Pública de pessoas condenadas por violência doméstica/familiar contra mulheres, crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. A proibição se estende a sócios e dirigentes de empresas que celebrem contratos com o setor público, com exoneração imediata de servidores que venham a ser condenados durante o exercício do cargo.

  • Veda nomeação para cargos em comissão e designação para funções de confiança na Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios)
  • Proíbe contratação, participação em licitações e celebração de parcerias com a Administração Pública de condenados por esses crimes
  • Estende a proibição a sócios, administradores ou dirigentes de pessoas jurídicas que venham a ser condenados
  • Exoneração imediata de servidor que for condenado durante o exercício do cargo, com direito a contraditório e ampla defesa
  • Condenação válida a partir de decisão de órgão colegiado OU trânsito em julgado (conforme regulamentação de cada ente federativo)
  • Exigência de certidão negativa criminal prévia para nomeação, designação ou contratação; descumprimento gera nulidade do ato e responsabilização do agente público

Temas identificados pela OlhoNaLei

Compatibilidade com Lei de Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)Proteção de grupos vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência)Integridade administrativa e moralidade públicaSegurança jurídica em contratações públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvye AlvesEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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