PL 1808/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta os artigos 255-A e 255-B à Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito, as Guardas Municipais e as ambulâncias, de apresentarem relatório de multas, isenta de penalidades e medidas administrativas os condutores de veículos em serviços de segurança pública e urgência, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal