Prazos para resposta da CVM a consultas regulatórias
Ementa oficial:Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia
Em resumo
Este projeto de lei estabelece prazos e procedimentos para que a CVM responda a consultas de interpretação de normas regulatórias feitas por agentes do mercado de capitais. O objetivo é reduzir incerteza jurídica e aumentar transparência nas respostas, obrigando a CVM a informar o motivo de qualquer atraso no atendimento.
- Prazo de 60 dias para a CVM responder consultas interpretativas, contados do protocolo
- Prorrogação de até 60 dias adicionais apenas uma vez em casos de alta complexidade, com justificativa
- Suspensão do prazo quando CVM solicita documentação adicional; retoma quando o consulente entrega
- Resposta abre possibilidade de revisão futura se surgirem fatos novos ou entendimento diferente
- CVM deve divulgar respostas de interesse geral ao mercado em meio eletrônico e anonimizar dados sigilosos
- Atraso no prazo obriga apresentação detalhada de motivos, mas não implica aprovação automática
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