Ementa oficial:Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Este projeto de lei estabelece prazos e procedimentos para que a CVM responda a consultas de interpretação de normas regulatórias feitas por agentes do mercado de capitais. O objetivo é reduzir incerteza jurídica e aumentar transparência nas respostas, obrigando a CVM a informar o motivo de qualquer atraso no atendimento.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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