PL 1810/2025 · Câmara dos Deputados

Prazos para resposta da CVM a consultas regulatórias

Ementa oficial:Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/04/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Economia

Em resumo

Este projeto de lei estabelece prazos e procedimentos para que a CVM responda a consultas de interpretação de normas regulatórias feitas por agentes do mercado de capitais. O objetivo é reduzir incerteza jurídica e aumentar transparência nas respostas, obrigando a CVM a informar o motivo de qualquer atraso no atendimento.

  • Prazo de 60 dias para a CVM responder consultas interpretativas, contados do protocolo
  • Prorrogação de até 60 dias adicionais apenas uma vez em casos de alta complexidade, com justificativa
  • Suspensão do prazo quando CVM solicita documentação adicional; retoma quando o consulente entrega
  • Resposta abre possibilidade de revisão futura se surgirem fatos novos ou entendimento diferente
  • CVM deve divulgar respostas de interesse geral ao mercado em meio eletrônico e anonimizar dados sigilosos
  • Atraso no prazo obriga apresentação detalhada de motivos, mas não implica aprovação automática

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança jurídicaMercado de capitaisProcedimentos administrativosTransparência regulatóriaConsultas interpretativasPrazos processuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal