Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/06/2022
- Última votação
- 17/04/2024
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
17/04/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
