PL 1821/2022 · Câmara dos Deputados

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/06/2022
Última votação
17/04/2024
Tema
Trabalho e Emprego

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17/04/2024

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  • 17/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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