PL 1825/2024 — Garante assistência espiritual ou religiosa aos detentos, presos, e demais pessoas que estejam cumprindo pena privativa de liberdade em locais como: presídios, casas de detenção, delegacias, quarteis, instituições de medidas socioeducativas e outros onde existam confinamento de pessoas, em todo o território nacional, garantindo o direito das diversas fé e crenças religiosas.