Liberdade de expressão e concorrência no Estatuto Digital da Criança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) para proibir censura prévia de conteúdo lícito, garantir liberdade de expressão, proteger a livre concorrência e exigir ordem judicial para remover ou bloquear qualquer material. Mantém a proteção contra conteúdos manifestamente ilícitos e exploração infantil, mas limita o poder das autoridades administrativas sobre plataformas e criadores de conteúdo.
- Veda filtragem prévia e monitoramento massivo de conteúdo lícito por plataformas.
- Exige ordem judicial específica para remover, bloquear, restringir ou desmonetizar qualquer conteúdo.
- Proíbe autoridades administrativas de determinar ações sobre conteúdo sem decisão de juiz.
- Veda critérios subjetivos ou indeterminados na avaliação de conteúdo; exige transparência e verificabilidade.
- Limita obrigações que criem barreiras à entrada de novos concorrentes ou inviabilizem pequenas empresas.
- Mantém proteção contra conteúdo manifestamente ilícito, exploração sexual infantil e pornografia infantil.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
- CitaConstituição Federal (art. 5º, incisos IV, IX e XIV)
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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