PL 1830/2007 · Câmara dos Deputados

Dia remunerado para exames de câncer

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir o exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo do salário.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/08/2007
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

Permite que empregados se afastem do trabalho por 1 dia a cada 12 meses, sem perda de salário, para realização de exames de detecção de câncer de mama, útero ou próstata. A ausência precisa ser comprovada e passa a ser um direito trabalhista garantido.

  • Acrescenta inciso X ao art. 473 da CLT
  • Permite 1 dia de afastamento a cada 12 meses para exame de câncer
  • Abrange detecção de câncer de mama, útero e próstata
  • Afastamento sem prejuízo salarial (mantém salário normal)
  • Exame deve ser devidamente comprovado
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção do câncerafastamento remuneradosaúde ocupacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Valdir Raupp · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal