PL 1836/2026 · Câmara dos Deputados

Consentimento parental em atividades escolares sobre temas sensíveis

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência e Consentimento Parental na Educação Básica, assegurando o direito à informação e à participação dos pais ou responsáveis legais quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a temas sensíveis, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto estabelece regras de transparência e consentimento parental em escolas públicas e privadas para atividades que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, educação sexual e valores morais. Escolas deverão informar os pais com 15 dias de antecedência e obter autorização prévia para participação; alunos cujos responsáveis não autorizarem receberão atividades alternativas sem prejuízo pedagógico.

  • Escolas devem informar pais 15 dias antes de atividades sobre temas sensíveis (identidade de gênero, orientação sexual, educação sexual, valores morais)
  • Consentimento prévio, escrito ou eletrônico é obrigatório; silêncio do responsável não autoriza participação
  • Alunos que não participarem receberão atividade alternativa equivalente, sem prejuízo notas ou frequência
  • Vedada discriminação, constrangimento ou penalização de alunos que não participarem
  • Escolas devem manter protocolo interno, registro de autorizações e mecanismos de auditoria
  • Penalidades para descumprimento: advertência, multa, suspensão de atividades, restrições administrativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

consentimento informadotransparência em instituições educacionaisautonomia parental na educaçãoidentidade de gênero e orientação sexual em contexto escolardireitos pedagógicos e deveres escolaresproteção integral de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 226 e art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaBase Nacional Comum Curricular (BNCC)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal