Consentimento parental em atividades escolares sobre temas sensíveis
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência e Consentimento Parental na Educação Básica, assegurando o direito à informação e à participação dos pais ou responsáveis legais quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a temas sensíveis, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência e consentimento parental em escolas públicas e privadas para atividades que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, educação sexual e valores morais. Escolas deverão informar os pais com 15 dias de antecedência e obter autorização prévia para participação; alunos cujos responsáveis não autorizarem receberão atividades alternativas sem prejuízo pedagógico.
- Escolas devem informar pais 15 dias antes de atividades sobre temas sensíveis (identidade de gênero, orientação sexual, educação sexual, valores morais)
- Consentimento prévio, escrito ou eletrônico é obrigatório; silêncio do responsável não autoriza participação
- Alunos que não participarem receberão atividade alternativa equivalente, sem prejuízo notas ou frequência
- Vedada discriminação, constrangimento ou penalização de alunos que não participarem
- Escolas devem manter protocolo interno, registro de autorizações e mecanismos de auditoria
- Penalidades para descumprimento: advertência, multa, suspensão de atividades, restrições administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 226 e art. 227
- CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaBase Nacional Comum Curricular (BNCC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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