Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de operador responsável pela aferição de temperatura corporal dos passageiros, fiscalizar as regras de distanciamento e lotação, bem como o uso de máscaras, nos veículos de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo. Proíbe a redução arbitrária da frota de veículos pelas concessionárias, cooperativas e empresas de transporte público.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/05/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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