Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece um marco normativo nacional para unificar e organizar os direitos das pessoas idosas. Define três categorias etárias (60–64, 65–79 e 80+ anos) e garante direitos mínimos como prioridade em processos judiciais, acompanhamento hospitalar e proteção contra discriminação, aplicando proteção progressiva conforme a idade avança.
Define pessoa idosa como aquela com 60 anos ou mais e presunção legal de vulnerabilidade etária
Estabelece três categorias: Idoso Inicial (60–64), Idoso Pleno (65–79) e Longevidade Avançada (80+)
Garante direitos mínimos: prioridade em processos judiciais e administrativos, acompanhante em internação, vedação a discriminação por idade, atendimento prioritário
Proteção jurídica progressiva conforme idade avança, respeitando dignidade e igualdade material
União fixa normas gerais; Estados, DF e Municípios podem suplementar sem restringir direitos
Aplica-se complementarmente ao Estatuto do Idoso e demais legislação federal de proteção à pessoa idosa
Temas identificados pela OlhoNaLei
envelhecimento e longevidadecritérios etários e categorização legalvulnerabilidade progressivasegurança jurídica administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aEstatuto do Idoso
RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.