Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece um marco normativo nacional para unificar e organizar os direitos das pessoas idosas. Define três categorias etárias (60–64, 65–79 e 80+ anos) e garante direitos mínimos como prioridade em processos judiciais, acompanhamento hospitalar e proteção contra discriminação, aplicando proteção progressiva conforme a idade avança.
- Define pessoa idosa como aquela com 60 anos ou mais e presunção legal de vulnerabilidade etária
- Estabelece três categorias: Idoso Inicial (60–64), Idoso Pleno (65–79) e Longevidade Avançada (80+)
- Garante direitos mínimos: prioridade em processos judiciais e administrativos, acompanhante em internação, vedação a discriminação por idade, atendimento prioritário
- Proteção jurídica progressiva conforme idade avança, respeitando dignidade e igualdade material
- União fixa normas gerais; Estados, DF e Municípios podem suplementar sem restringir direitos
- Aplica-se complementarmente ao Estatuto do Idoso e demais legislação federal de proteção à pessoa idosa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aEstatuto do Idoso
- RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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