Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre critérios objetivos de comprovação da efetiva exposição a risco na atividade de vigilância para fins de reconhecimento de tempo especial no Regime Geral de Previdência Social – RGPS assegurando avaliação técnica individualizada das condições de trabalho e segurança jurídica aos segurados e à Administração Pública.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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