Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
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