PL 1845/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação da profissão de Doula do Fim da Vida

Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da profissão de Doula do Fim da Vida e estabelece garantias para o acompanhamento de pessoas em processo de finitude e suporte aos seus familiares.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto regulamenta a profissão de Doula do Fim da Vida — profissional que oferece suporte emocional, espiritual e prático a pessoas em processo de morte e seus familiares. Estabelece os requisitos de formação, proíbe a realização de atividades médicas e clínicas, e obriga instituições de saúde a permitir a presença da doula quando solicitada, sem cobrança adicional.

  • Defini a Doula do Fim da Vida como profissional de suporte não médico em processo de finitude, atuando na escuta emocional, elaboração de diretivas antecipadas, conforto físico e suporte ao luto
  • Exige conclusão do ensino médio e certificação em curso específico de formação reconhecido por entidades competentes
  • Proíbe a realização de procedimentos médicos, enfermagem, fisioterapia e administração de medicamentos
  • Obriga hospitais, unidades de saúde pública e privada a permitir a presença da doula quando solicitada, sem cobrança de taxas adicionais
  • Estabelece que a doula não substitui o acompanhante legal e pode permanecer simultaneamente com ele
  • Prevê sanções administrativas, civis e penais para instituições que descumprirem a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cuidados paliativosMorte digna e planejamento da finitudeAcompanhamento de idososDireitos do paciente em instituições de saúdeProfissionalização de ocupações de cuidado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.381, de 8 de abril de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal