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PL 1847/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoração eletrônica obrigatória em descumprimento de medidas protetivas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição torna obrigatória a monitoração eletrônica de agressores que desobedeçam medidas protetivas já impostas pela Lei Maria da Penha. Fixa uma distância mínima de 500 metros para disparo do alerta à vítima, substituindo o caráter facultativo atual pela obrigatoriedade automática no caso de descumprimento anterior.

  • Torna obrigatória a monitoração eletrônica quando há descumprimento de medidas protetivas, em vez de deixar a critério do juiz
  • Fixa 'zona de exclusão' de 500 metros: o dispositivo de alerta dispara automaticamente se o agressor se aproximar dessa distância
  • Muda o inciso § 5º do artigo 22 da Lei Maria da Penha, acrescentando o novo § 6º
  • Visa aumentar a efetividade das proteções existentes e criar efeito dissuasório por meio da vigilância contínua via tecnologia
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticamonitoração eletrônicatecnologia de segurançamedidas protetivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vicentinho JúniorEm exercício
PSDB · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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