Monitoração eletrônica obrigatória em descumprimento de medidas protetivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição torna obrigatória a monitoração eletrônica de agressores que desobedeçam medidas protetivas já impostas pela Lei Maria da Penha. Fixa uma distância mínima de 500 metros para disparo do alerta à vítima, substituindo o caráter facultativo atual pela obrigatoriedade automática no caso de descumprimento anterior.
- Torna obrigatória a monitoração eletrônica quando há descumprimento de medidas protetivas, em vez de deixar a critério do juiz
- Fixa 'zona de exclusão' de 500 metros: o dispositivo de alerta dispara automaticamente se o agressor se aproximar dessa distância
- Muda o inciso § 5º do artigo 22 da Lei Maria da Penha, acrescentando o novo § 6º
- Visa aumentar a efetividade das proteções existentes e criar efeito dissuasório por meio da vigilância contínua via tecnologia
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
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Ementa
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