Atualização anual dos limites do Imposto de Renda por pessoa física
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de instituir atualização anual da base de cálculo da tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 9.250/1995 para atualizar anualmente pela inflação (IPCA) os valores que determinam a incidência de tributos sobre pessoas físicas. Afeta contribuintes que recebem lucros, dividendos e rendimentos acima de certos limites, evitando que a defasagem inflacionária aumente a carga tributária real.
- Adiciona § 4º ao art. 6º-A da Lei 9.250/1995: o valor de R$ 50 mil referente a lucros e dividendos será atualizado anualmente pelo IPCA
- Adiciona § 8º ao art. 16-A da Lei 9.250/1995: a soma dos rendimentos para tributação mínima também será atualizada anualmente pelo IPCA
- Busca evitar defasagem similar à verificada na tabela progressiva do IRPF e em outros limites do sistema tributário
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
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