PL 1848/2026 · Câmara dos Deputados

Atualização anual dos limites do Imposto de Renda por pessoa física

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de instituir atualização anual da base de cálculo da tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 9.250/1995 para atualizar anualmente pela inflação (IPCA) os valores que determinam a incidência de tributos sobre pessoas físicas. Afeta contribuintes que recebem lucros, dividendos e rendimentos acima de certos limites, evitando que a defasagem inflacionária aumente a carga tributária real.

  • Adiciona § 4º ao art. 6º-A da Lei 9.250/1995: o valor de R$ 50 mil referente a lucros e dividendos será atualizado anualmente pelo IPCA
  • Adiciona § 8º ao art. 16-A da Lei 9.250/1995: a soma dos rendimentos para tributação mínima também será atualizada anualmente pelo IPCA
  • Busca evitar defasagem similar à verificada na tabela progressiva do IRPF e em outros limites do sistema tributário
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

imposto de renda pessoa físicaindexação tributáriaproteção contra inflação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal