Proíbe rejeição automática por atraso em habitação social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar a utilização exclusiva de registros em cadastros de inadimplentes como critério impeditivo ao acesso a programas habitacionais de interesse social.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
O projeto proíbe que bancos e órgãos habitacionais neguem automaticamente crédito a pessoas com histórico negativo de crédito, para programas de habitação social. Exige análise individual da capacidade de pagamento atual, renda e critérios sociais. Mantém o direito das instituições de analisar risco e de retomar o imóvel em caso de inadimplência, desde que respeitado o devido processo legal.
- Veda a negativa automática de crédito habitacional baseada exclusivamente em cadastro de inadimplência
- Exige análise individual considerando capacidade de pagamento atual, renda familiar comprovada e critérios sociais do programa
- Mantém direito das instituições financeiras de analisar risco, mas proíbe recusa automática por histórico negativo
- Imóvel permanece como garantia real (alienação fiduciária), permitindo retomada em caso de descumprimento
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
- CitaConstituição Federal, art. 6º
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Autoria
Ementa
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