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PL 185/2025 · Câmara dos Deputados

Crime de violência institucional em instituições privadas

Ementa oficial:Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria o crime de violência institucional em instituições privadas no Código Penal (pena: 2 a 10 meses de detenção e multa) e estabelece agravante de pena em dobro quando a vítima é mulher que sofre revitimização por violência doméstica e familiar, tanto no novo tipo quanto na Lei de Abuso de Autoridade já existente.

  • Novo art. 146-B do Código Penal: submeter vítima de crime ou testemunha a reviver desnecessariamente violência ou sofrer estigmatização em instituição privada (cuidado, apoio, proteção, estudo, trabalho, lazer) é crime com pena de 2 a 10 meses de detenção e multa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência institucional e revitimizaçãoproteção de mulheres vítimas de violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 13.869 de 2019.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

26/11/2025

Resultados por votação

  • 26/11/2025Aprovado o Parecer.
  • 22/10/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/10/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/11/2025, 14:16·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal