Crime de violência institucional em instituições privadas
Ementa oficial:Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria o crime de violência institucional em instituições privadas no Código Penal (pena: 2 a 10 meses de detenção e multa) e estabelece agravante de pena em dobro quando a vítima é mulher que sofre revitimização por violência doméstica e familiar, tanto no novo tipo quanto na Lei de Abuso de Autoridade já existente.
Novo art. 146-B do Código Penal: submeter vítima de crime ou testemunha a reviver desnecessariamente violência ou sofrer estigmatização em instituição privada (cuidado, apoio, proteção, estudo, trabalho, lazer) é crime com pena de 2 a 10 meses de detenção e multa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência institucional e revitimizaçãoproteção de mulheres vítimas de violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
22/10/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.