Fortalecimento da proteção de crianças, adolescentes e neurodivergentes
Ementa oficial:Dispõe sobre o fortalecimento da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, institui mecanismos estruturantes de garantia da prioridade absoluta, aperfeiçoa a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegura proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes e dá outras providências
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente, exigindo que União, Estados e Municípios garantam orçamento específico para políticas de infância, integrem melhor os órgãos de proteção (com protocolos e prazos definidos), estruturem os Conselhos Tutelares com equipes capacitadas, e assegurem atendimento adequado às crianças e adolescentes neurodivergentes em todas as áreas (saúde, educação, assistência social).
Exige dotação orçamentária específica e suficiente para políticas de infância e adolescência, vedando contingenciamento injustificado.
Obriga integração e articulação entre órgãos do Sistema de Garantia de Direitos via protocolos com fluxos claros e prazos máximos.
Conselhos Tutelares devem ter sede adequada, equipe multidisciplinar e participar de formação inicial e continuada (conteúdos mínimos nacionais).
Garante escuta qualificada de crianças e adolescentes em procedimentos administrativos e judiciais, com adaptações conforme capacidade e particularidades.
Define proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes, com atendimento intersetorial (saúde, educação, assistência), capacitação de profissionais e monitoramento com indicadores específicos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Neurodiversidade e deficiência em crianças e adolescentesOrçamento público e dotação específica para infânciaSistema de Garantia de Direitos da Criança e AdolescenteConselhos TutelaresCeleridade processual em procedimentos envolvendo menoresEscuta qualificada e participação de crianças em procedimentosMedidas socioeducativas e privação de liberdade de adolescentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações orçamentárias, estruturais e de capacitação para União, Estados, DF e Municípios (dotação específica, Conselhos Tutelares com equipes, formação de conselheiros, equipes técnicas multidisciplinares no Judiciário, atendimento intersetorial a neurodivergentes) sem indicar de onde virão os recursos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Regulamentaartigo 227 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.