OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 185/2026

PL 185/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento da proteção de crianças, adolescentes e neurodivergentes

Ementa oficial:Dispõe sobre o fortalecimento da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, institui mecanismos estruturantes de garantia da prioridade absoluta, aperfeiçoa a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegura proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes e dá outras providências

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente, exigindo que União, Estados e Municípios garantam orçamento específico para políticas de infância, integrem melhor os órgãos de proteção (com protocolos e prazos definidos), estruturem os Conselhos Tutelares com equipes capacitadas, e assegurem atendimento adequado às crianças e adolescentes neurodivergentes em todas as áreas (saúde, educação, assistência social).

  • Exige dotação orçamentária específica e suficiente para políticas de infância e adolescência, vedando contingenciamento injustificado.
  • Obriga integração e articulação entre órgãos do Sistema de Garantia de Direitos via protocolos com fluxos claros e prazos máximos.
  • Conselhos Tutelares devem ter sede adequada, equipe multidisciplinar e participar de formação inicial e continuada (conteúdos mínimos nacionais).
  • Garante escuta qualificada de crianças e adolescentes em procedimentos administrativos e judiciais, com adaptações conforme capacidade e particularidades.
  • Define proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes, com atendimento intersetorial (saúde, educação, assistência), capacitação de profissionais e monitoramento com indicadores específicos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Neurodiversidade e deficiência em crianças e adolescentesOrçamento público e dotação específica para infânciaSistema de Garantia de Direitos da Criança e AdolescenteConselhos TutelaresCeleridade processual em procedimentos envolvendo menoresEscuta qualificada e participação de crianças em procedimentosMedidas socioeducativas e privação de liberdade de adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações orçamentárias, estruturais e de capacitação para União, Estados, DF e Municípios (dotação específica, Conselhos Tutelares com equipes, formação de conselheiros, equipes técnicas multidisciplinares no Judiciário, atendimento intersetorial a neurodivergentes) sem indicar de onde virão os recursos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
  • Regulamentaartigo 227 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal