PL 1850/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/04/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal