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PL 1852/2021 · Câmara dos Deputados

Suspensão de reajuste de medicamentos em pandemias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, visando suspender o ajuste anual dos preços dos medicamentos até 180 (cento e oitenta) dia após o período da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
18/05/2021
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto suspende o reajuste anual de preços de medicamentos durante pandemias ou emergências de saúde pública declaradas pela OMS, e por até 180 dias após o término desses eventos. A medida busca conter aumentos abusivos de medicamentos, especialmente insumos críticos como os do "kit intubação", durante crises sanitárias que reduzem o poder de compra da população.

  • Suspende o ajuste anual de preços de medicamentos durante pandemias ou emergências internacionais de saúde reconhecidas pela OMS
  • Proibição estende-se até 180 dias após o término da situação de emergência
  • Visa conter aumentos abusivos observados durante a COVID-19 (reajuste de 10,08% em abril de 2021, acima dos 6,10% de inflação)
  • Inclui medicamentos críticos do 'kit intubação' (sedativos, bloqueadores neuromusculares, analgésicos) com aumentos de 200% a 400% em algumas regiões
  • Altera artigo 4º da Lei nº 10.742 de 2003, acrescentando novo parágrafo (§ 10) com a suspensão excepcional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de preços farmacêuticosRegulação da CMEDMedicamentos essenciais em situações de crise

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
  • CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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