Adjudicação de bens móveis em alienação fiduciária
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para dispor sobre a extinção da obrigação do credor de devolver eventual saldo remanescente, bem como, prever a possibilidade de adjudicação do bem pelo credor, na hipótese de frustração da venda do bem alienado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
A proposição altera a lei sobre alienação fiduciária de bens móveis para permitir que o credor, quando a venda do bem falha, promova um leilão adicional com lance mínimo de 50% do valor avaliado. Se ainda não houver comprador, o credor pode ficar com o bem e fica dispensado de devolver eventuais saldos positivos ao devedor, podendo cobrar qualquer diferença negativa pelas vias normais.
Permite leilão adicional de bens móveis com lance mínimo de 50% do valor avaliado se a venda anterior falhar
Autoriza o credor a adjudicar (ficar com) o bem se nem o leilão adicional tiver sucesso
Extingue a obrigação do credor de devolver saldo remanescente após adjudicação bem-sucedida
Permite cobrança de saldo negativo (valor da dívida superior ao bem) pelas vias processuais normais
Aplica-se especificamente à alienação fiduciária de bens móveis regida pelo Decreto-Lei 911/1969
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantia fiduciáriabens móveisliquidação de garantiasmercado de créditoexecução de garantias reais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969
CitaLei 9.514/1997
CitaCódigo Civil (arts. 1.361 e seguintes)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.