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PL 1858/2026 · Câmara dos Deputados

Adjudicação de bens móveis em alienação fiduciária

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para dispor sobre a extinção da obrigação do credor de devolver eventual saldo remanescente, bem como, prever a possibilidade de adjudicação do bem pelo credor, na hipótese de frustração da venda do bem alienado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia

Em resumo

A proposição altera a lei sobre alienação fiduciária de bens móveis para permitir que o credor, quando a venda do bem falha, promova um leilão adicional com lance mínimo de 50% do valor avaliado. Se ainda não houver comprador, o credor pode ficar com o bem e fica dispensado de devolver eventuais saldos positivos ao devedor, podendo cobrar qualquer diferença negativa pelas vias normais.

  • Permite leilão adicional de bens móveis com lance mínimo de 50% do valor avaliado se a venda anterior falhar
  • Autoriza o credor a adjudicar (ficar com) o bem se nem o leilão adicional tiver sucesso
  • Extingue a obrigação do credor de devolver saldo remanescente após adjudicação bem-sucedida
  • Permite cobrança de saldo negativo (valor da dívida superior ao bem) pelas vias processuais normais
  • Aplica-se especificamente à alienação fiduciária de bens móveis regida pelo Decreto-Lei 911/1969

Temas identificados pela OlhoNaLei

garantia fiduciáriabens móveisliquidação de garantiasmercado de créditoexecução de garantias reais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969
  • CitaLei 9.514/1997
  • CitaCódigo Civil (arts. 1.361 e seguintes)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vinicius CarvalhoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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